Exposed • FAQ
1. Como essas práticas afetam o mercado de benefícios ao trabalhador?
Essas práticas criam barreiras injustas e ilegais para empresas inovadoras, dificultando a capacidade de concorrentes conquistarem novos clientes, no âmbito da alimentação e refeição. Isso mantém um oligopólio que não só impede a inovação, mas também prejudica diretamente os estabelecimentos comerciais e os trabalhadores.
Além disso, as áreas de RH das empresas são prejudicadas, pois perdem a autonomia de escolher os melhores produtos para os colaboradores conforme seus objetivos. Quando o rebate é oferecido pelo fornecedor de benefícios, a decisão final sobre a contratação passa a ser da área financeira da empresa.
Além disso, as áreas de RH das empresas são prejudicadas, pois perdem a autonomia de escolher os melhores produtos para os colaboradores conforme seus objetivos. Quando o rebate é oferecido pelo fornecedor de benefícios, a decisão final sobre a contratação passa a ser da área financeira da empresa.
2. Como as práticas das empresas tradicionais afetam os estabelecimentos comerciais e os trabalhadores?
Os estabelecimentos comerciais vêem suas margens reduzidas devido às práticas ilegais das empresas denunciadas, pois são pressionados a aceitar condições desfavoráveis e taxas abusivas de aceitação do cartão. Tudo isso justamente para financiar estes rebates que as empresas tradicionais insistem em conceder aos seus clientes e que são anticoncorrenciais e ilegais.
Em relação aos trabalhadores, eles também pagam mais caro para se alimentar, pois os estabelecimentos comerciais repassam ao consumidor final os altos custos de aceitação do cartão, independentemente do fornecedor de benefício utilizado.
Em relação aos trabalhadores, eles também pagam mais caro para se alimentar, pois os estabelecimentos comerciais repassam ao consumidor final os altos custos de aceitação do cartão, independentemente do fornecedor de benefício utilizado.
3. O que esperamos alcançar com essa ação?
Esperamos promover um mercado mais justo e competitivo, em prol do trabalhador e dos RHs. Nossa ação visa assegurar que as práticas comerciais no mercado de benefícios corporativos estejam alinhadas com os objetivos de promoção de uma alimentação adequada e saudável aos trabalhadores, conforme os princípios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Além disso, queremos que o CADE investigue e tome as providências que julgar necessárias para garantir a justa competitividade do setor.
4. A Swile tem mantido uma postura agressiva em campanhas de marketing. Por quê?
Nós, da Swile, temos o compromisso de sempre buscar um mercado onde a concorrência é pautada pela qualidade do serviço e não por negociações ilegais como as que incluem concessão de rebate. E sim, temos uma postura corajosa, informativa e bem humorada. Vamos continuar com as campanhas, alimentando todos os nossos canais de comunicação com informações que nossos usuários e clientes precisam saber.
5. Podemos entender que essa representação ao CADE é uma resposta frente à ação que foi movida pelas incumbentes contra as novas entrantes, como Swile ?
Não se trata de uma resposta frente à ação movida pela ABBT, mas sim a maneira que encontramos, dentro da legalidade, de reagir frente às práticas ilegais que essas empresas continuam realizando e que vêm prejudicando e desvirtuando a finalidade da política pública há anos, mesmo após as recentes mudanças regulatórias reforçarem a sua proibição. Queremos estimular a concorrência e o desenvolvimentode produtos e serviços de qualidade, dentro das 4 linhas da legislação, que tem como principal finalidade colocar o trabalhador no centro da política pública.
6. O decreto nº 10.854/21, publicado pelo Governo em novembro/2021, diz que as empresas que infringirem as regras do PAT poderão ter sua inscrição no PAT cancelada. Isso já está acontecendo?
A aplicação de penalidades em razão de execução inadequada do PAT é competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Temos conhecimento de que várias empresas tiveram sua inscrição no PAT cancelada recentemente em decorrência de execução inadequada do programa, conforme decisões publicadas no Diário Oficial da União. Entretanto, o MTE não disponibiliza o detalhamento do motivo do cancelamento, que pode ser desde a inexistência de profissional habilitado em nutrição nas empresas que possuem restaurante interno até a concessão de rebates.
Vale lembrar que, segundo o decreto nº 10.854/21 e reforçado pelo decreto nº11.678/2023, companhias que estão assinando contratos com práticas proibidas por lei correm risco de ser penalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego com descadastramento e perda de incentivos fiscais do PAT; multa de R$ 5.000 a R$50.000 e, em caso de reincidência, aplicação do dobro da penalidade; além de devolução do valor dos incentivos fiscais já recebidos em virtude do programa.
Vale lembrar que, segundo o decreto nº 10.854/21 e reforçado pelo decreto nº11.678/2023, companhias que estão assinando contratos com práticas proibidas por lei correm risco de ser penalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego com descadastramento e perda de incentivos fiscais do PAT; multa de R$ 5.000 a R$50.000 e, em caso de reincidência, aplicação do dobro da penalidade; além de devolução do valor dos incentivos fiscais já recebidos em virtude do programa.
7. O que pode acontecer com as empresas que contrataram as incumbentes aceitando essas práticas ilegais que supostamente elas estão fazendo?
As empresas que contratarem e que já contrataram fornecimento de vale-refeição e vale-alimentação mediante concessão de rebate direto ou disfarçado podem ter sua inscrição no PAT cancelada, além de terem que arcar com multa administrativa de R$5.000 a R$ 50.000 e, em caso de reincidência, aplicação do dobro da penalidade; além de devolução do valor dos incentivos fiscais já recebidos em virtude do programa.