Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT):
Tudo o que o RH precisa saber.

O Programa de Alimentação do Trabalhador, também conhecido como PAT, proporciona uma série de benefícios para as empresas credenciadas. Mas, para aproveitar tudo isso, é preciso estar em conformidade com a lei, e práticas como o rebate podem colocar tudo a perder.

Aqui você vai entender as mudanças na legislação, as consequências do rebate, quais os prejuízos financeiros de perder o PAT e como evitá-los.
Descubra o que acontece se você perder o PAT.

Mas para começar... O que é o PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa do Governo Federal criada para incentivar as empresas a oferecerem alimentação de qualidade aos seus colaboradores. Seu principal objetivo é reduzir a insegurança alimentar e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, especialmente os de baixa renda.
E como ele funciona?
Por meio do PAT, as companhias que aderem ao programa e seguem suas diretrizes têm acesso a incentivos fiscais, além de promoverem saúde e bem-estar para seus times. As empresas inscritas podem deduzir do lucro tributável o dobro dos valores gastos com a alimentação dos seus colaboradores, limitado a 4% do imposto de renda, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente.

Desde a sua criação, o PAT passou por diversas atualizações importantes

Veja os principais marcos que moldaram o programa ao longo do tempo:
1976
O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT é criado pela Lei nº 6.321/76 com o objetivo de melhorar a saúde e o bem-estar nutricional dos trabalhadores brasileiros. Esse é um marco para a valorização da força de trabalho.
1991
Regulamentação do programa por meio do Decreto nº 05/91, que detalha regras e obrigações das empresas participantes.
2011
Primeiras discussões mais amplas sobre o impacto social do programa e uso indevido de incentivos fiscais.
2013
É publicada a Lei nº 12.865/13, conhecida como Lei dos Arranjos, pelo Banco Central. Ela estabelece os arranjos de pagamento no Brasil e suas modalidades, incluindo o uso de cartões para benefícios como vale-alimentação.
2017
A Lei nº 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, reforça que os benefícios de alimentação e refeição não possuem natureza salarial, garantindo maior segurança jurídica para empresas que operam com esses benefícios.
2018
A Swile reforça seu compromisso com a legalidade e o impacto social positivo ao integrar oficialmente o PAT, sem práticas de rebate e com foco na melhoria das condições alimentares dos trabalhadores.
2021
O Decreto nº 10.854/21 institui novas regras para o PAT:

• Proíbe novos contratos com rebate (a partir de dezembro de 2021);
• Estabelece um prazo de 18 meses para adequação dos contratos existentes.
2022
A Lei nº 14.442/22 reforça a proibição de práticas como o rebate, além de consolidar as mudanças promovidas pelo Novo PAT (Decreto nº 10.854/21) na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
2023
O Decreto nº 11.678/23 põe fim às práticas de cashback e subsídios indiretos, como o pagamento de planos de saúde e odontológicos disfarçados de benefícios. A medida reforça a proteção ao trabalhador.
2024
Abril: A Swile denunciou práticas ilegais de rebate ao CADE, solicitando investigação contra empresas como Alelo, Pluxee, Ticket e VR por realizarem rebates diretos e indiretos.

Julho: O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) intensifica as fiscalizações sobre contratos de benefícios e o cumprimento das regras do PAT.

Outubro: A Portaria nº 1.707/24 reforça as regras do PAT, com ênfase na saúde e segurança alimentar, e pune o descumprimento das normas, deixando claro que o rebate não é permitido em nenhuma forma.
2025
Janeiro: O Comitê Brasileiro de Benefícios ao Trabalhador (CBBT) defende a concorrência justa no mercado de benefícios.

Abril: A Swile lança uma entrevista exclusiva com seu CEO, abordando os malefícios do rebate e alertando sobre as práticas ilegais, no aniversário do PAT.
Essas mudanças reforçam o papel do PAT como uma política pública estratégica e socialmente responsável — e mostram como é essencial estar em conformidade para continuar aproveitando seus benefícios.

Quais benefícios e vantagens as empresas aproveitam ao manter seus cadastros no PAT?

Estar cadastrado no PAT garante uma série de benefícios. O principal deles é a possibilidade de  a empresa deduzir do lucro tributável o dobro dos valores gastos com a alimentação dos seus colaboradores, limitado a até 4% do imposto de renda, reduzindo custos operacionais de forma legal e segura. Além disso, o programa assegura segurança jurídica no pagamento do auxílio alimentação e refeição, evitando riscos trabalhistas.

Ao promover a saúde nutricional dos colaboradores, o PAT também contribui para o aumento da produtividade, o engajamento e a motivação das equipes. Isso reflete diretamente na retenção de talentos e na valorização da marca empregadora. Por fim, o programa ajuda a movimentar a economia local, incentivando o consumo em comércios parceiros e fortalecendo comunidades.
  • Dedução de até 4% no IRPJ
  • Melhoria da saúde dos colaboradores
  • Valorização da imagem da empresa
  • Fomento à economia local
  • Menos riscos trabalhistas
  • Mais produtividade na equipe
  • Mais engajamento e motivação no trabalho
  • Mais atratividade na retenção de talentos

É possível perder o PAT?

Sim, e esse risco é maior do que parece!
Empresas que descumprem as regras do programa, especialmente ao praticar o chamado "rebate", podem ser descredenciadas do PAT, perder todos os seus benefícios e enfrentar multas e demais penalidades.
O que é rebate?
Rebate é quando a empresa contratante de benefícios negocia com a fornecedora o recebimento de uma parte do valor pago de volta, seja por meio de dinheiro, bonificações ou outros tipos de contrapartida. Embora essa prática possa parecer vantajosa à primeira vista, ela é ilegal e traz consequências sérias para a empresa, principalmente para as que estão dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), para os trabalhadores e para a sociedade como um todo.

O ciclo do rebate:
um desconto que custa caro

Parece um bom negócio...
O RH aceita o rebate, acreditando na economia.
A conta não fecha...
O prejuízo é repassado como altas taxas de transação.
O comerciante sente o baque
Os preços sobem e as refeições ficam mais caras.
O trabalhador paga mais e consome menos
O comércio local entra em risco
Menos consumo = menos vendas.
A empresa também sai perdendo
Menos engajamento, menos produtividade, mais turnover.
Rebate é ilegal, principalmente no PAT
Descredenciamento, perda de incentivos fiscais e multas.
Um desconto que custa caro — para todos
Mesmo sem saber, o RH pode estar sustentando um ciclo injusto.

RH, sua empresa pode estar em risco!

Perder o credenciamento do PAT significa perder uma vantagem estratégica — e pagar caro por isso.

Empresas descredenciadas não apenas deixam de economizar com impostos, como podem ser autuadas, obrigadas a devolver valores retroativos do IRPJ, pagar multas e ainda enfrentar danos à reputação interna e externa.

Quer descobrir o que sua empresa pode perder se for descredenciada do PAT?

Simule agora e veja, em números reais, o impacto dessa perda.

Ainda está com dúvidas?

Nosso time jurídico responde às principais dúvidas. Confira!
1. O que mudou na lei do PAT nos últimos anos?
2. Minha empresa ainda está em contrato com rebate. O que fazer?
3. O que acontece se a empresa perder o PAT?
4. As novas regras valem só para empresas dentro do PAT?
5. Como práticas como o rebate afetam o mercado de benefícios ao trabalhador?
6. Como as práticas das empresas tradicionais afetam os estabelecimentos comerciais e os trabalhadores?
7. O Decreto nº 10.854/21, publicado pelo Governo em novembro/2021, diz que as empresas que infringirem as regras do PAT poderão ter sua inscrição no PAT cancelada. Isso já está acontecendo?
8. O que pode acontecer com as empresas que contrataram as incumbentes, aceitando essas supostas práticas ilegais?

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